A União conquistou ontem na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o primeiro voto contrário ao pedido de indenização movido pela Varig a fim de compensar supostos prejuízos decorrentes de tabelamento de preços entre 1986 e 1992. O placar parcial aponta dois votos a um para a companhia aérea. Restam votar os ministros José Delgado e Denise Arruda, autora do pedido de vista que suspendeu o julgamento. Não há data prevista para a retomada da análise do processo.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização pode chegar a R$ 7 bilhões. Já o advogado Pedro Gordilho, da Varig, afirma que é de cerca de R$ 2 bilhões. E acrescenta que os recursos seriam usados para um encontro de contas com órgãos do governo credores da empresa. Estatal que administra os aeroportos, a Infraero diz que a dívida da Varig em taxas aeroportuárias é de R$ 530 milhões, a maior quantia com forma de pagamento já negociada entre as partes. O desfecho do caso interessa ainda às outras empresas do setor, que ajuizaram ações semelhantes contra a União. Se a Varig vencer a disputa, a tendência é que as concorrentes também tenham reconhecido o direito à indenização. Vasp, TAM e Riosul também já ganharam a causa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e esperam confirmar no STJ a condição de credoras de valores de, respectivamente, R$ 3 bilhões, R$ 300 milhões e R$ 158 milhões, conforme estimativas da AGU.
O setor aéreo alega na Justiça que o congelamento de preços provocou a quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão firmado com a União e que os preços definidos pelo governo entre 1986 e 1992 ficaram abaixo das propostas apresentadas pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snar), com base em suas planilhas de custo. Tais dados eram levados em consideração até 1986. Os ministros Francisco Falcão, relator do processo, e Luiz Fux acataram os argumentos da Varig. "O arrocho tarifário contribuiu para levar à exaustão setor nobre da economia e soberania nacional", declarou Fux no final de agosto. Ontem, o ministro Teori Albino Zavascki abriu a chamada divergência. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele disse que a Varig conquistou durante o período de tabelamento de preços, em média, 3 milhões de passageiros a mais por ano. Teria havido aumento nas vendas das passagens, e não queda de receita, como alega a empresa. "Apesar do congelamento, a Varig praticou desconto tarifário."
O ministro também citou o impacto da decisão no erário para negar o pedido da empresa. "A esmagadora maioria dos municípios não tem orçamento dessa magnitude", afirmou Zavascki, referindo-se ao valor da indenização. Ele votou pela devolução do processo à primeira instância porque o Ministério Público (MP) só interveio na disputa a partir da segunda instância. Segundo o artigo 82 do Código de Processo Civil, a participação do MP é obrigatória desde o início nos processos que envolvem interesse público. Seria o caso da disputa entre Varig e União, que teria repercussões sobre os consumidores e afetaria um setor estratégico da economia.
Fux e Falcão não consideram o processo de interesse público e disseram que, mesmo se fosse, a intervenção do MP a partir da segunda instância teria corrigido a falha. "O caso demorou dez anos para chegar aqui. Se voltar à primeira instância, levará mais dez ou vinte anos (antes da decisão final). Isso não é justiça", asseverou Falcão. Já o titular da PGU deixou o STJ esperançoso da reversão do quadro. "A questão foi recolocada nos seus devidos termos", disse Machado. Ele confirmou a intenção do governo de recorrer caso perca no STJ. No Supremo Tribunal Federal, o único precedente sobre a disputa é favorável às empresas. Em 1997, os ministros garantiram à Transbrasil uma indenização de cerca de R$ 1 bilhão, já desembolsada pelo Tesouro Nacional.
Fonte: Gazeta Mercantil