“A aquisição das áreas relacionadas ao Pólo Turístico Cabo Branco denotou um caráter meramente especulativo, transferindo ao Estado uma iniciativa que não lhe competia, ou seja, o início das obras particulares”, afirmaram os integrantes da comissão responsável pelo processo administrativo instaurado por determinação do governador Cássio Cunha Lima para atualizar os dados sobre o empreendimento e também para garantir direito de defesa às empresas envolvidas no processo.
Integrada pelo auditor da Secretaria de Controle da Despesa Pública, Letácio Tenório Guedes Júnior, pelo engenheiro Luís Tadeu Dias Medeiros, coordenador técnico do Prodetur, e Francinaide Fernandes Belmont, assessora jurídica da PBTur, a comissão analisou documentos, notificou empresas para que apresentassem suas defesas e, ao final, concluiu pela necessidade de anulação dos procedimentos administrativos 001/88 e 001/90, por razões de interesse público.
Para chegar ao relatório conclusivo, a comissão tomou por base informações contidas nos editais, atas, recibos, registros contábeis, certidões dos car-tórios, relatórios de auditorias anteriores, visitas “in-loco”, re-cálculos das parcelas devidas e vários outros documentos relacionados ao processo.
Os trabalhos foram realizados no período de 26 de fevereiro a 17 de março deste ano, e, dentre várias irregularidades constatadas, foi observada a ausência de pagamento, ou o pagamento incompleto pela compra das áreas comercializadas, e também o desinteresse dos licitantes em concretizarem o Pólo Turístico, sobretudo por incapacidade técnica e financeira.
“A inércia dos licitantes-vencedores estagnou o crescimento turístico do Estado em 14 anos, tornando clara a afronta ao interesse público. As invasões também prejudicaram o complexo turístico como um todo, e as licitantes não tomaram quaisquer iniciativas para coibirem tais atos”, enfatizaram os auditores em relatório encaminhado à presidente da PBTur, Cléa Cordeiro Rodrigues.
No documento, eles afirmaram que “a inobservância das normas licitatórias eivou o processo de nulidades”, e acrescentaram que, “a despeito do que afirmaram algumas empresas em suas defesas, o ato administrativo pode ser revisto a qualquer tempo (Súmulas 346 e 347 do STF), principalmente quando há cláusula resolutiva que não foi cumprida pelas empresas vencedoras, como se comprova pelas irregularidades já apontadas”.
Fonte: Jornal da Paraíba