segunda-feira, setembro 13, 2004

Processo administrativo aponta vários erros no Pólo Turístico Cabo Branco

O governo do Estado da Paraíba, através da Lei 4.892, de 12 de dezembro de 1986, foi autorizado a incorporar à Empresa Paraibana de Turismo, a título de participação acionária, uma área de terra medindo 653,9845 hectares. Em 23 de agosto de 1988, a assembléia geral extraordinária da PBTur aumentou o capital social da empresa em CZ$ 13.095.073.370 – valor correspondente à avaliação da área, efetuada pela Caixa Econômica Federal.

Atualizado monetariamente, conforme estudo feito pelo auditor da Secretaria do Controle da Despesa Pública, Letácio Tenório Guedes Júnior, este valor corresponde hoje R$ 218.681.023,68, corrigido pelo INPC até o mês de fevereiro de 2004.

ERROS ABSURDOS

Após o início das obras de infra-estrutura, a PBTur deu início ao processo de oferta pública da área com a publicação de dois editais de venda, o primeiro em 1988 (001/88) e o segundo em 1990 (001/90).

Segundo constatou a Comissão responsável pelo processo administrativo, o primeiro edital foi realizado sem a devida comunicação para a então Auditoria Geral do Estado, antiga denominação da Secretaria de Controle da Despesa Pública, como determinava a instrução normativa nº 01/87 - Audit.

Neste primeiro processo licitatório, conforme resultado de auditoria feita pela empresa Campiglia Bianchessi & Cia., foram identificadas muitas irregularidades, desde a ausência de assinaturas das cartas até situações mais graves, como a falta de experiência na atividade por várias empresas proponentes. Também se observou que o edital não apresentava critério definido quanto à forma de pagamento, estabelecendo, no item Regime Jurídico, que os lotes oferecidos seriam adquiridos com o pagamento da importância de 25% do seu valor em moeda corrente (parcelados) e os 75% restantes através de ações preferenciais da empresa contemplada.

Já no item Instrumentalização Jurídica, o mesmo edital estabelecia que 25% do valor dos lotes avaliados seriam pagos à vista, em moeda corrente, e 75% através de ações preferenciais da empresa contemplada. E no item Disposições Finais que a forma de pagamento seria a seguinte: 10% (e não mais 25%) do valor do lote avaliado pagos em moeda corrente e os 90% restantes através de ações preferenciais, sendo que o pagamento correspondente a 10% do valor do lote poderia ser feito em duas parcelas – 50% no ato da escrituração e 50% em até 60 dias, com atualização pela variação da OTN.

Empresas vencedoras estavam irregulares

Publicado no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1990, o segundo Edital de Oferta Pública de Imóveis relacionado ao Pólo Turístico Cabo Branco (001/90) também apresentou várias irregularidades, conforme constatou a Auditoria Geral do Estado.

Dentre as falhas identificadas está a homologação do resultado em favor de empresas que apresentaram as seguintes irregularidades: não indicação de fontes de recursos necessários ao empreendimento, bem como dos meios como se pretendia obtê-los; não apresentação de anteprojeto; falta de experiência no ramo; capital insuficiente para os investimentos necessários, e apresentação de documentação exigida pelo edital com graves divergências, como por exemplo a apresentação de bens superavaliados e de terceiros.

Segundo o relatório da Comissão responsável pelo processo administrativo realizado no início deste ano, todas as irregularidades constatadas foram denunciadas pelo representante da Auditoria Geral do Estado por ocasião do julgamento das propostas. No entanto, todas as suas ponderações foram desconsideradas pela então diretoria da PBTur.

Fonte: Jornal da Paraíba