terça-feira, março 22, 2005

Proibida cobrança de consumação mínima

Fonte: Fernando Barbosa - Jornal da Paraíba

A partir de hoje, bares e boates de João Pessoa estão proibidos de efe-tuar a cobrança de consumação mínima. A prática, amplamente aplicada nos estabelecimentos de entretenimento, obriga o consumidor a pagar o ingresso para entrar e também consumir um valor mínimo em produtos vendidos no estabelecimento. O valor de consumo geralmente gira em torno 10 reais por pessoa. De acordo com o secretário-executivo do Procon estadual, Odon Bezerra, “esse tipo de cobrança é irregular, porque fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, se constituindo em venda casada, expressamente proibida pela legislação”.

A medida que proíbe a cobrança de consumação mínima foi acertada ontem à tarde, durante reunião envolvendo a Curadoria do Cidadão, o Procon Estadual e o Sindicato dos Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares. O curador do consumidor, Francisco Sagres informou que a partir da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, o sindicato dos estabelecimentos deverá enviar uma circular comunicando a medida. “Após isso, deveremos iniciar uma fiscalização e punir, na forma da lei, todos os estabelecimentos que descumprirem a medida”.

Outra medida acertada durante a reunião foi que os estabelecimentos de entretenimento tem de afixar em local visível se há cobrança de couver artístico. Além disso, os dirigentes dos órgãos de defesa do consumidor reforçaram que o pagamento da taxa de 10% de serviços é opcional.