Fonte: Mercado & Eventos
O recurso do Ministério Público (MP) que questionava o montante da indenização a ser paga pela União à Varig, referente ao ressarcimento do congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992, foi rejeitado ontem (08/03) pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP buscou esclarecer por meio desse recurso os fundamentos para se fixarem os honorários advocatícios. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, afirmou que todos os temas em questão foram debatidos durante o julgamento da ação principal.
De acordo com Falcão, "em relação ao proferimento do resultado final do julgado, observa-se que o recurso especial do Ministério Público não pleiteou a redução em honorários sendo totalmente improvido, enquanto que a União Federal, teve parcial provimento apenas para reduzir os honorários. Em relação ao conhecimento recursal, tal apreciação ocorreu dentro do voto condutor, parcela que faz parte do acórdão, razão pela qual inexiste omissão ou o alegado erro. Por tais razões expendidas, rejeito os embargos".
Desse modo, o processo envolvendo a Varig e a União, junto com o Ministério Público, está concluído no âmbito do STJ. Cabe agora à União ou ao MP ingressar com recurso extraordinário para que a questão siga para o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, tenta intermediar um acordo entre o Governo Federal e as companhias aéreas para o fim do imbróglio.