Fonte: Gazeta Mercantil
A Terceira Vara Federal de Porto Alegre determina que a Varig, TAM e Gol estão obrigadas a receber até cinco passageiros com bilhetes da Vasp -que deixou de operar- em cada uma de suas aeronaves. O juiz Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia considerou o fato de o governo ter ordenado a paralisação das atividades da Vasp sem ter elaborado um plano para garantir o direito dos consumidores que já haviam comprado passagens.
No entanto, a decisão da Justiça de obrigar as empresas aéreas a receber os passageiros da Vasp não tem fundamento jurídico. A avaliação é do advogado especializado em direito do consumidor, Marcelo Roitman, do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo .
"É um grande absurdo obrigar-se a TAM, a Varig e a Gol, todas empresas privadas sem qualquer vínculo com a Vasp, a cumprir as obrigações de transporte de consumidores que firmaram contratos com a Vasp. Não há qualquer fundamento jurídico capaz de legitimar a transferência as outras empresas do ônus da Vasp de cumprir as obrigações assumidas ao vender as passagens aéreas", comenta.
Para Roitman, o argumento utilizado pelo juiz em sua decisão também não tem respaldo legal. "Ainda que o Governo possua culpa, não há como responsabilizar-se outras empresas privadas pelo inadimplemento de outra empresa privada. Se há erro do governo ele deve se responsabilizar, jamais transferir essa obrigação para outras empresas."